A Justiça de São Paulo determinou que o SBT conceda direito de resposta à deputada federal Erika Hilton no Programa do Ratinho. A decisão foi proferida pelo juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que declarações feitas pelo apresentador Carlos Massa, o Ratinho, ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram direitos da parlamentar.
Pela decisão, a emissora deverá exibir a manifestação de Erika Hilton em até dez dias, no mesmo programa em que as declarações foram feitas, utilizando tempo e destaque equivalentes aos concedidos ao conteúdo original. A medida segue o princípio da proporcionalidade previsto para casos de direito de resposta.
Entenda como o caso começou
A ação judicial teve origem em uma edição do Programa do Ratinho exibida em março deste ano. Na ocasião, o apresentador comentou a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Durante o programa, Ratinho criticou o fato de uma mulher trans assumir o comando da comissão e fez comentários relacionados à identidade de gênero da parlamentar. As declarações repercutiram rapidamente nas redes sociais e provocaram reações de políticos, entidades de direitos humanos e parte do público.
Para Erika Hilton, as falas deixaram de ser apenas uma opinião sobre sua atuação política e passaram a atingir sua identidade como mulher trans. Diante da repercussão, a deputada decidiu recorrer à Justiça pedindo o direito de responder às declarações no mesmo espaço em que elas foram exibidas.
O que a Justiça considerou na decisão
Ao analisar o processo, o juiz avaliou que a liberdade de expressão garante o direito à crítica e ao debate público, especialmente quando envolve agentes políticos. No entanto, segundo a decisão, esse direito não é absoluto e encontra limites quando há ofensas à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa.
Na sentença, o magistrado concluiu que parte das declarações exibidas no programa extrapolou o debate político e teve caráter ofensivo em relação à identidade de gênero da deputada, justificando a concessão do direito de resposta.
Por esse motivo, determinou que o conteúdo produzido por Erika Hilton seja exibido pelo SBT em condições semelhantes às do material que originou a ação.
Reação de Erika Hilton
Pouco depois da divulgação da decisão, Erika Hilton utilizou suas redes sociais para comentar o resultado.
A deputada afirmou que recebeu a notícia com alegria e destacou que considera importante o reconhecimento, pela Justiça, do direito de responder às declarações feitas em rede nacional.
Ela também escreveu que, após o cumprimento de todos os trâmites legais, aparecerá na programação do SBT para apresentar sua versão dos fatos aos telespectadores.
A publicação rapidamente repercutiu e recebeu milhares de comentários, tanto de apoio quanto de críticas, reacendendo o debate nas redes sociais.
O SBT pode recorrer?
Sim. Embora a decisão esteja em vigor, a emissora ainda pode apresentar recurso dentro dos prazos previstos na legislação.
Caso não haja uma decisão suspendendo os efeitos da sentença, o SBT deverá cumprir a determinação judicial e exibir o direito de resposta de Erika Hilton dentro do prazo estabelecido.
Se houver recurso, o caso poderá ser analisado por instâncias superiores, que decidirão se mantêm ou modificam a decisão da primeira instância.
O que pode acontecer a partir de agora?
Os próximos dias serão decisivos para o andamento do caso. A expectativa é saber se o SBT cumprirá a determinação judicial ou se tentará reverter a decisão por meio de recurso.
Caso a emissora opte por cumprir a ordem, Erika Hilton terá espaço no Programa do Ratinho para apresentar sua versão sobre as declarações que motivaram a ação.
Independentemente do desfecho, o episódio volta a colocar em evidência um tema frequentemente discutido no meio jurídico: até onde vai a liberdade de expressão em programas de televisão e quando o direito de resposta deve ser aplicado como forma de garantir equilíbrio e reparação diante de declarações consideradas ofensivas.
