A condenação do humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, aplicada em primeira instância em 2025, foi reformada pela Justiça Federal em decisão divulgada nesta segunda-feira, 23 de fevereiro. De acordo com informações atribuídas à defesa do comediante, o Tribunal Regional Federal analisou o recurso e decidiu pela absolvição por dois votos a um. A notícia ganhou repercussão após ser publicada nas redes sociais pelo apresentador Danilo Gentili, e a defesa afirmou que ainda aguarda a contagem do prazo para saber se haverá novo recurso.
O caso envolve o especial “Perturbador”, show gravado em 2022 e publicado no YouTube, que motivou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Na sentença de 2025, a Justiça Federal de São Paulo entendeu que o conteúdo extrapolou a liberdade artística ao incluir falas consideradas discriminatórias contra diferentes grupos, e fixou, além da pena, multa calculada em salários mínimos e indenização por danos morais coletivos. Na ocasião, a defesa criticou a decisão e sustentou que se tratava de um precedente perigoso para a liberdade de expressão, posicionamento que também foi debatido publicamente por outros comediantes e figuras do entretenimento.
Com a reforma da sentença em segunda instância, o processo entra em uma fase que costuma ser decisiva. Segundo a linha informada pela defesa, o próximo passo é aguardar o prazo para que o MPF avalie se recorrerá ou não do resultado. Em termos jurídicos, quando um tribunal muda uma decisão de primeira instância, ainda pode haver tentativa de levar a discussão a instâncias superiores, geralmente com recursos mais restritos, focados em teses de direito e não na reanálise completa de fatos e provas.
A repercussão do caso voltou a dividir opiniões. De um lado, há quem enxergue a absolvição como uma vitória da liberdade de expressão e da comédia. Do outro, há quem defenda que a responsabilização judicial é necessária quando o conteúdo reforça estigmas e preconceitos. Em 2025, a condenação já havia provocado debate público justamente por envolver a colisão entre humor, impacto social e limites legais para manifestações discriminatórias.
Até a publicação desta matéria, não havia um detalhamento amplo do conteúdo do voto vencedor e do voto divergente em fontes públicas facilmente acessíveis, o que deve ficar mais claro com a disponibilização formal da decisão do tribunal e dos documentos do julgamento. Ainda assim, a informação central divulgada no dia é que a condenação foi revertida e que o Ministério Público pode tentar um novo recurso, mantendo o caso em acompanhamento.