Fux rejeita qualificadora de organização criminosa ao analisar “núcleo crucial” da trama golpista

Por f7

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou surpresa no julgamento da chamada trama golpista ao rejeitar a acusação de organização criminosa armada contra o chamado “núcleo crucial”, grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. Em seu voto nesta quarta-feira (10), Fux destacou que a simples existência de um plano delitivo e a colaboração entre indivíduos não configuram, por si só, o crime de organização criminosa — que exige vínculo associativo estável e permanente.   

O ministro criticou o que chamou de banalização do conceito jurídico de crime organizado. Ele alertou que classificar atos isolados como plano conspiratório permanente é reduzir um conceito que, segundo ele, deve ser reservado a estruturas como máfias, cartel e grupos criminosos com hierarquia e atividades contínuas.  

Fux também enfatizou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas de uso de arma de fogo por parte dos réus, apesar de mencionar sua presença de forma genérica em relatórios sobre acampamentos ligados ao movimento. Para ele, essa menção fora de contexto não pode criar embasamento legal para agravar a pena por organização criminosa.  

Além disso, o ministro disse que o acordo entre os investigados para cometer delitos, especialmente se não se materializou, não pode ser considerado crime, pois faltou a materialização ou continuidade necessária para tipificar organização criminosa.  

Contexto e repercussão

Até então, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino já haviam votado pela condenação de Bolsonaro e demais réus, considerando os atos como parte de organização criminosa armada e tentativa de golpe. O voto de Fux, portanto, representa uma dissidência significativa, adicionando uma nova tensão ao julgamento.   

A rejeição dessa qualificação pode reduzir a gravidade das acusações e alterar o posicionamento jurídico sobre o caso. Seus argumentos técnicos elevaram o debate para o campo jurídico estrito e convidaram o STF a refletir sobre os limites da tipificação penal no processo.   

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite aqui...

O Portal F7 utiliza cookies de navegação. Saiba mais.