ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral da República para manifestação. A decisão foi tomada após o próprio ministro constatar que o parecer da PGR não havia sido juntado ao processo antes do encerramento do caso.
A notícia-crime foi protocolada por um advogado que acusava o presidente de suposta intolerância religiosa em razão de um desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Carnaval do Rio de Janeiro. Inicialmente, o caso havia sido arquivado por Fux, mas o magistrado resolveu reavaliar o despacho ao levantar dúvidas sobre a regularidade do trâmite processual.
Segundo informações apuradas, Fux questionou sua equipe sobre a existência de manifestação da PGR nos autos e foi informado de que o parecer não havia sido anexado. Diante disso, o ministro decidiu cancelar o despacho anterior, anulando formalmente o arquivamento e determinando que a Procuradoria se pronuncie antes de qualquer nova decisão.
No entendimento do magistrado, a ausência da manifestação do órgão responsável por avaliar a viabilidade de persecução penal impede o encerramento definitivo do processo. Apenas após o posicionamento da PGR é que o ministro deverá decidir se a notícia-crime será novamente arquivada ou se haverá algum encaminhamento adicional.
O episódio que motivou a representação ocorreu durante o desfile da Acadêmicos de Niterói no Grupo Especial do Carnaval carioca. A escola levou para a avenida um enredo que retratou a trajetória de Lula, desde a infância até o retorno ao Palácio do Planalto, destacando episódios de sua vida política e pessoal. A apresentação gerou repercussão nas redes sociais e foi alvo de críticas de setores que interpretaram partes do desfile como ofensivas a símbolos religiosos.
A defesa do presidente não comentou a decisão até o momento. Aliados do governo avaliam que o envio do caso à PGR não significa, necessariamente, avanço da acusação, mas sim o cumprimento de um rito processual que havia sido interrompido de forma prematura.
Especialistas em direito constitucional ouvidos reservadamente apontam que a decisão de Fux reforça a necessidade de observância estrita dos procedimentos legais, sobretudo em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado. Para esses analistas, a atuação do ministro não antecipa juízo de valor sobre o mérito da acusação, limitando-se à correção de um possível vício formal.
A Procuradoria-Geral da República deverá agora analisar o conteúdo da notícia-crime e emitir parecer técnico sobre a existência, ou não, de elementos que justifiquem a abertura de investigação. Não há prazo público definido para essa manifestação.
Após o posicionamento da PGR, caberá novamente a Luiz Fux decidir o destino do caso. Entre as possibilidades estão o arquivamento definitivo ou a adoção de outras providências, conforme o entendimento jurídico apresentado pelo órgão acusador.